Canabidiol de uso domiciliar: a tese sobre planos de saúde agora vale para todo o país

Planos de saúde não são obrigados a custear canabidiol de uso domiciliar sem previsão legal ou contratual, e, desde já, essa tese vincula juízes e tribunais de todo o país.Vale para todas as operadoras, inclusive nas ações que já estão em andamento.
A 2ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde não são obrigados, como regra, a pagar por medicamentos à base de canabidiol para uso em casa quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura. O julgamento foi concluído na quarta-feira (14/10), no REsp 2.260.165, e foi a primeira tese obrigatória fixada pelo STJ no novo procedimento da relevância da questão federal.
O Tribunal definiu que a autorização excepcional de importação dada pela Anvisa não obriga, por si só, o plano de saúde a pagar pelo tratamento. Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, autorização sanitária e obrigação de cobertura são questões jurídicas diferentes.
O fundamento está no artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998, que permite excluir da cobertura os medicamentos de uso domiciliar, com exceção dos casos previstos em lei, em contrato ou em norma regulatória.
A decisão, portanto, não proíbe a cobertura. O pagamento continua obrigatório quando houver previsão no contrato, determinação legal ou norma regulatória aplicável.
O STJ já tinha entendimento consolidado sobre o tema, aplicado de forma repetida pelas turmas. Na minha visão, a novidade está no caminho. Pelo procedimento sumário da Emenda Regimental nº 55/2026, o STJ reconheceu a relevância da questão, reafirmou sua jurisprudência e fixou a tese em uma única sessão.
Não se trata de Tema Repetitivo e, por isso, os processos não foram suspensos no país. Mas o resultado é um precedente qualificado, que deverá ser seguido pelas instâncias inferiores em casos semelhantes.
Para as operadoras, a tese reduz a margem de discussão nas ações sobre o tema e tende a diminuir a concessão de liminares.
Há ainda um efeito que vai além do canabidiol. O STJ passou a contar com uma via rápida para transformar jurisprudência consolidada em precedente obrigatório, e outros temas de saúde suplementar devem seguir o mesmo caminho.
➡️ Pontos de atenção na aplicação:
Cláusulas contratuais: a exclusão precisa estar clara no contrato ou no regulamento do plano. Do contrário, a negativa pode ser derrubada na Justiça.
Autorização da Anvisa: a autorização de importação em nome do paciente, sozinha, deixa de ser motivo suficiente para obrigar o plano a pagar.
Processos em curso: como não houve suspensão nacional, a tese pode ser usada desde já nas ações em andamento, inclusive para rever liminares concedidas.
Nesse momento, vale revisar a redação das cláusulas sobre medicamentos de uso domiciliar e reavaliar a classificação de risco e as provisões das ações em curso.

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