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PREVIC Publica Esclarecimentos sobre a Aplicação da Resolução CNPC nº 62/2024 Concernente ao Plano de Gestão Administrativa (PGA)

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • há 20 horas
  • 1 min de leitura

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) divulgou o Ofício-Circular DINOR nº 3/2025, datado de 28 de abril de 2025, direcionado às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O referido documento tem por objetivo prestar esclarecimentos acerca da aplicação da Resolução CNPC nº 62/2024, que disciplina a utilização dos recursos do Plano de Gestão Administrativa (PGA).


No que concerne ao Relatório Anual de Informações (RAI), a PREVIC informa que os procedimentos definidos no Artigo 17 da Resolução CNPC nº 62/2024 deverão ser observados a partir do RAI de 2026, o qual deverá contemplar as informações relativas ao exercício de 2025.


Em relação às obrigações estabelecidas no Artigo 18 da mencionada Resolução, a Autarquia reitera que, desde 24 de março de 2025, data de sua entrada em vigor, as EFPC devem disponibilizar em área pública e de acesso irrestrito em seus respectivos sítios eletrônicos os seguintes documentos e informações:


- O regulamento do Plano de Gestão Administrativa;


- O orçamento anual e, quando aplicável, o orçamento plurianual;


- Informações detalhadas sobre as receitas e despesas da gestão administrativa referentes aos últimos três exercícios.


Adicionalmente, a PREVIC esclarece que as informações orçamentárias previstas no inciso II do Artigo 18 devem ser apresentadas com um nível de detalhamento mínimo correspondente às rubricas do balancete da entidade.


Outrossim, no caso de entidades que possuam recursos registrados em fundo administrativo compartilhado, o prazo de um ano, contado a partir da vigência da norma (24 de março de 2025), abrange não somente a adaptação do regulamento do PGA, mas também a elaboração do orçamento plurianual e a realização do estudo de viabilidade correspondente.

 
 
 

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