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PREVIC regulamenta a incorporação dos critérios ASG à gestão dos investimentos das EFPC

Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
Ana Paula De Raeffray
há 4 horas
2 min de leitura

Publicada em 17 de setembro, a Portaria PREVIC nº 728/2026 estabelece os parâmetros técnicos e metodológicos para a avaliação e o monitoramento dos riscos ambientais, sociais e de governança nos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar.


A norma regulamenta dispositivos da Resolução PREVIC nº 23/2023, com as alterações promovidas pela Resolução PREVIC nº 26/2025, e das Resoluções CMN nº 4.994/2022 e nº 5.202/2025.


O principal instrumento introduzido é o Plano de Implementação dos Critérios ASG nos Investimentos — Plano ASG, que deverá contemplar diagnóstico, objetivos, metodologia de dupla materialidade, critérios de priorização, cronograma, metas, indicadores, recursos necessários e capacitação das equipes.


O Plano ASG deverá ser elaborado pelas áreas técnicas e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo até:


* 30 de junho de 2027, para as EFPC classificadas nos segmentos S1 e S2;

* 31 de março de 2028, para as EFPC dos segmentos S3 e S4.


A implementação poderá ocorrer de forma gradual, mediante priorização justificada de carteiras, segmentos ou classes de ativos. A avaliação do estoque de investimentos também poderá ser faseada, desde que amparada em plano fundamentado.


A Portaria adota o conceito de dupla materialidade. De um lado, deverá ser analisado como os fatores de sustentabilidade podem afetar o valor dos ativos, a liquidez, a solvência e o cumprimento das obrigações dos planos. De outro, deverão ser considerados os impactos positivos ou negativos dos investimentos sobre fatores ambientais, sociais e de governança.


Os resultados dessas análises precisarão repercutir, de forma demonstrável, na política de investimentos, na alocação estratégica, na contratação e no acompanhamento de gestores externos e nas ações de engajamento com as contrapartes. A documentação deverá permitir a rastreabilidade e a auditoria do processo decisório.


A norma também exige a Divulgação de Impactos ASG, preferencialmente como seção específica do Relatório Anual de Informações, respeitados o porte, a complexidade e a classificação da entidade.


A incorporação dos critérios ASG não autoriza o afastamento da finalidade previdenciária nem determina, por si só, investimentos em determinados setores. As decisões continuam subordinadas à segurança, à solvência, à liquidez, à rentabilidade, à diversificação e ao dever fiduciário. Portanto, os fatores ASG passam a integrar a análise de riscos, mas não substituem a avaliação econômico-financeira nem a responsabilidade dos administradores.


A possibilidade de utilização de relatórios produzidos por gestores, administradores fiduciários, consultores e provedores de dados tampouco transfere a responsabilidade da EFPC. A entidade deverá assegurar a confiabilidade e a rastreabilidade das informações, além de demonstrar atuação diligente.


Mais do que uma obrigação de divulgação, a Portaria nº 728/2026 transforma os critérios ASG em matéria de governança, fundamentação e controle das decisões de investimento.


Clique aqui e leia na íntegra o documento com as informações divulgadas pela PREVIC.


 
 
 

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