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Repercussão geral: confira os novos temas reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

No primeiro semestre de 2026, o STF reconheceu a repercussão geral em 16 novos temas constitucionais. Em quatro desses casos, o mérito já foi julgado e os demais ainda serão apreciados pelo Plenário da Corte.


Entre as matérias destacam-se:


Previdência Complementar – Tema 1.423


No Tema 1.423, o STF decidirá se é constitucional a exigência, pelos planos de previdência complementar, do mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres como requisito para a concessão do benefício integral. A controvérsia envolve a compatibilidade dessa regra com os princípios constitucionais da igualdade, da isonomia material e do regime jurídico da previdência complementar. A futura tese poderá impactar entidades fechadas e abertas de previdência complementar, patrocinadores e participantes dos planos, além de influenciar o desenho de regulamentos e a gestão de benefícios previdenciários.


Tributação – Tema 1.465


Já o Tema 1.465 examinará se o contribuinte tem direito ao crédito de ICMS relativo a mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo apenas quando esses bens forem consumidos na industrialização e incorporados fisicamente ao produto final, matéria de elevância para a indústria e para a sistemática da não cumulatividade do imposto.


Relações do Trabalho – Tema 1.445


O Supremo decidirá se incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso-prévio indenizado. A tese poderá influenciar o cálculo dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento e o passivo previdenciário das empresas.


Débitos da Fazenda Pública – Tema 1.457


A Corte definirá a partir de qual momento a Taxa Selic deve incidir na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública, à luz das alterações promovidas pela EC nº 113/21. O julgamento possui potencial impacto sobre execuções e precatórios envolvendo entes públicos.


Defesa da Concorrência – Tema 1.468


O STF examinará se a regra constitucional de competência territorial da União também se aplica às autarquias federais e se é constitucional a norma que autoriza o CADE a escolher o foro para o ajuizamento de determinadas execuções. A decisão poderá redefinir aspectos relevantes da atuação processual do CADE e do contencioso concorrencial.

A equipe de advogados do @Raeffray Brugioni Advogados acompanha atentamente a evolução desses temas e seus desdobramentos. Seguiremos monitorando os julgamentos e a definição das respectivas teses de repercussão geral, para manter nossos clientes e parceiros informados sobre seus impactos jurídicos e práticos, bem como sobre as medidas estratégicas e oportunidades de adequação decorrentes desses precedentes constitucionais.


Fonte: STF – notícia sobre os temas de repercussão geral reconhecidos no primeiro semestre de 2026 | Portal da Repercussão Geral do STF

 
 
 

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