Repercussão geral: confira os novos temas reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026
- Ana Paula De Raeffray

- há 11 horas
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No primeiro semestre de 2026, o STF reconheceu a repercussão geral em 16 novos temas constitucionais. Em quatro desses casos, o mérito já foi julgado e os demais ainda serão apreciados pelo Plenário da Corte.
Entre as matérias destacam-se:
Previdência Complementar – Tema 1.423
No Tema 1.423, o STF decidirá se é constitucional a exigência, pelos planos de previdência complementar, do mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres como requisito para a concessão do benefício integral. A controvérsia envolve a compatibilidade dessa regra com os princípios constitucionais da igualdade, da isonomia material e do regime jurídico da previdência complementar. A futura tese poderá impactar entidades fechadas e abertas de previdência complementar, patrocinadores e participantes dos planos, além de influenciar o desenho de regulamentos e a gestão de benefícios previdenciários.
Tributação – Tema 1.465
Já o Tema 1.465 examinará se o contribuinte tem direito ao crédito de ICMS relativo a mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo apenas quando esses bens forem consumidos na industrialização e incorporados fisicamente ao produto final, matéria de elevância para a indústria e para a sistemática da não cumulatividade do imposto.
Relações do Trabalho – Tema 1.445
O Supremo decidirá se incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso-prévio indenizado. A tese poderá influenciar o cálculo dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento e o passivo previdenciário das empresas.
Débitos da Fazenda Pública – Tema 1.457
A Corte definirá a partir de qual momento a Taxa Selic deve incidir na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública, à luz das alterações promovidas pela EC nº 113/21. O julgamento possui potencial impacto sobre execuções e precatórios envolvendo entes públicos.
Defesa da Concorrência – Tema 1.468
O STF examinará se a regra constitucional de competência territorial da União também se aplica às autarquias federais e se é constitucional a norma que autoriza o CADE a escolher o foro para o ajuizamento de determinadas execuções. A decisão poderá redefinir aspectos relevantes da atuação processual do CADE e do contencioso concorrencial.
A equipe de advogados do @Raeffray Brugioni Advogados acompanha atentamente a evolução desses temas e seus desdobramentos. Seguiremos monitorando os julgamentos e a definição das respectivas teses de repercussão geral, para manter nossos clientes e parceiros informados sobre seus impactos jurídicos e práticos, bem como sobre as medidas estratégicas e oportunidades de adequação decorrentes desses precedentes constitucionais.
Fonte: STF – notícia sobre os temas de repercussão geral reconhecidos no primeiro semestre de 2026 | Portal da Repercussão Geral do STF

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