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STF Confirma Validade do Critério de Transcendência na Justiça do Trabalho

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 27 de out.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o critério de transcendência, filtro recursal utilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é constitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2725, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


O critério de transcendência é um filtro recursal que permite ao TST selecionar recursos de maior relevância econômica, política, social ou jurídica. Isso significa que apenas os casos que atendam a esses critérios podem ser analisados pelo TST.


O STF entendeu que o critério de transcendência é compatível com a Constituição Federal e com o princípio da duração razoável do processo. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que, após mais de duas décadas de aplicação, a transcendência já se incorporou de forma estável ao sistema processual trabalhista.


Nossa equipe avalia essa decisão como um importante precedente para a Justiça do Trabalho no reforço de seu papel uniformizador de jurisprudência.

 
 
 

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