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STF fixa critérios para cobertura de tratamentos não previstos na lista da ANS

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 27 de out.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (18/09), por maioria de votos, que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que sigam os seguintes critérios técnicos:


(i) existência de prescrição médica ou de odontólogo assistente;


(ii) ausência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol pela ANS;


(iii) inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS.


(iv) comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento pela medicina baseada em evidências;


(v) registro do procedimento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Essa decisão foi adotada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que questionava na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) introduzida pela Lei 14.454/2022.


Nossa equipe de especialistas em direito à saúde acompanhou o julgamento e está atento as novas discussões sobre o tema de saúde suplementar.

 
 
 

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