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STJ: Sucessão processual de sociedade empresária depende de prova de dissolução e extinção

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 27 de out.
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a sucessão processual de sociedade empresária por seus sócios está condicionada à prova da dissolução e da extinção da personalidade jurídica. A Turma ressaltou que a mera alteração de endereço ou a condição de "inapta" no CNPJ da empresa não são suficientes para configurar a sucessão processual, sendo a prova da extinção da pessoa jurídica indispensável.


A decisão destacou, ainda, a distinção entre sucessão processual e desconsideração da personalidade jurídica. A sucessão processual ocorre quando uma sociedade empresária é dissolvida e extinta, e seus sócios passam a responder pelas dívidas da empresa. Já a desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que permite que os credores alcancem o patrimônio dos sócios em caso de abuso da personalidade jurídica.


Fonte: REsp 2.179.688

 
 
 

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