Nesta terça-feira, 4 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em plenário virtual, que o Congresso Nacional foi omisso por não ter criado lei que regulamente o adicional de penosidade de que trata o art. 7, inciso XXIII, da Constituição Federal, fixando prazo de 18 meses para que essa legislação seja estabelecida (ADO 74).
Segundo o Ministro Relator, Gilmar Mendes, esse prazo não é uma imposição, mas tão somente “um parâmetro temporal razoável” para atuação do Poder Legislativo.
Em 1988, a Constituição Federal garantiu aos trabalhadores o direito aos adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade. No entanto, apenas os adicionais de periculosidade e insalubridade foram regulamentados, por meio dos arts. 189 e 193 da CLT.
O adicional de penosidade é um adicional ao salário do empregado que exerce suas atividades em condições desgastantes físicas ou mentais. Dito adicional não é cobrado das empresas em razão da ausência de regulamentação, o que pode sobrevir em breve em razão da determinação do STF, gerando novos custos para os empregadores que mantenham trabalhadores nessas condições, ainda que em razão da necessidade do serviço para o qual foram contratados.
Essa matéria está sob acompanhamento do nossa área de relações do trabalho e de advocacy.
Comments