TCU Valida Fundamentação Técnica e Jurídica da Resolução CNPC nº 61/2024
- Ana Paula De Raeffray

- 28 de mai.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu decisão unânime em sessão plenária, conforme Acórdão nº 870/2025, relatado pelo Ministro Jorge Oliveira, julgando improcedente o processo originado de reclamação ouvidoria que questionava a Resolução CNPC nº 61/2024. A referida resolução, emitida pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no ano anterior, alterou as regras de marcação de títulos públicos para planos de contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV), dentre outras disposições.
A decisão do TCU fundamenta-se em análise detalhada das alegações apresentadas, das justificativas técnico-jurídicas e dos fundamentos normativos e contábeis subjacentes à Resolução CNPC nº 61/2024. O Tribunal concluiu que a norma em questão possui sólida fundamentação técnica e jurídica, estando em consonância com as melhores práticas internacionais de contabilidade.
O Acórdão explicita que a Resolução CNPC nº 61/2024 visa corrigir desalinhamentos regulatórios que impactavam negativamente a sustentabilidade dos planos de previdência complementar e, por conseguinte, o mercado de títulos públicos federais, promovendo maior estabilidade e eficiência na gestão dos ativos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
O TCU considerou que a marcação pela curva se configura como metodologia contábil válida e transparente, especialmente aplicável a ativos destinados à manutenção até o vencimento. Adicionalmente, a norma estabelece a exigência de comprovação, por parte das EFPC, de sua capacidade financeira e da intenção de manter os títulos até o vencimento, mitigando de forma significativa o risco de transferência de riqueza entre participantes.
Em sua conclusão, os Ministros do TCU deliberaram que as alegações apresentadas, embora pertinentes ao debate, não apresentaram respaldo suficiente para infirmar os fundamentos da norma ou indicar irregularidades em sua edição ou aplicação. Desta forma, o Tribunal de Contas da União validou a Resolução CNPC nº 61/2024, reconhecendo sua robustez técnica e jurídica.




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