top of page
Buscar

TST decide que deve ser homologado acordo extrajudicial com quitação geral ao contrato de trabalho

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 27 de out.
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que acordo extrajudicial apresentado pelas partes, conferindo quitação geral ao contrato de trabalho encerrado, é válido e deve ser homologado pelo juízo, desde que atendidos os requisitos legais. A decisão ressaltou que a Justiça do Trabalho não pode questionar o mérito do acordo celebrado, mas apenas verificar a existência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais.


A Turma também destacou que a Lei 13.467/17, que instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho para homologação de acordos extrajudiciais, tem como objetivo colocar termo ao contrato de trabalho e proporcionar segurança jurídica às partes.


Os requisitos para homologação do acordo extrajudicial são: (i) petição conjunta das partes interessadas; (ii) advogados distintos para as partes; e (iii) ausência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais.


Nossa equipe avalia que essa decisão está em consonância com a legislação em vigor e prestigia o princípio da segurança jurídica.


Fonte: RR-0101151-21.2023.5.01.0302, 4ª Turma, julgado em 5/8/2025).

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


logo_edited.png

Unidade São Paulo
Av. Arnolfo Azevedo, 43
Pacaembu, São Paulo - SP
01236-030, Brasil
Telefone: +55 11 3062-6808

Unidade Brasília

QL 18 Conjunto 4, Casa 4, Brasília - DF 71650-045, Brasil

CONTATO

Obrigado!

bottom of page