TST decide que deve ser homologado acordo extrajudicial com quitação geral ao contrato de trabalho
- Ana Paula De Raeffray

- 27 de out.
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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que acordo extrajudicial apresentado pelas partes, conferindo quitação geral ao contrato de trabalho encerrado, é válido e deve ser homologado pelo juízo, desde que atendidos os requisitos legais. A decisão ressaltou que a Justiça do Trabalho não pode questionar o mérito do acordo celebrado, mas apenas verificar a existência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais.
A Turma também destacou que a Lei 13.467/17, que instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho para homologação de acordos extrajudiciais, tem como objetivo colocar termo ao contrato de trabalho e proporcionar segurança jurídica às partes.
Os requisitos para homologação do acordo extrajudicial são: (i) petição conjunta das partes interessadas; (ii) advogados distintos para as partes; e (iii) ausência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais.
Nossa equipe avalia que essa decisão está em consonância com a legislação em vigor e prestigia o princípio da segurança jurídica.
Fonte: RR-0101151-21.2023.5.01.0302, 4ª Turma, julgado em 5/8/2025).




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