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TST isenta empresa de indenizar empregados demitidos de maneira coletiva

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 18 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em recente decisão proferida o Tribunal Superior do Trabalho, revendo decisão anterior, entendeu que a empresa não teria de pagar indenização a empregados demitidos coletivamente, amoldando-se ao entendimento vinculante firmado pelo STF.


A discussão envolvia a necessidade ou não de o sindicato ser informado previamente nessa hipótese. O TST adotou inicialmente o entendimento de que a dispensa coletiva não seria nula, mas condenou a empresa a indenizar os empregados demitidos.


Em 2022 o STF decidiu em sede de repercussão geral que a intervenção sindical prévia é imprescindível para a demissão em massa de trabalhadores. Entretanto esclareceu em seguida que esse entendimento deveria ser aplicado apenas às demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento do mérito.


A decisão foi unânime, mantendo-se a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato.


O Escritório possui expertise em direito coletivo do trabalho e está apto a orientar seus clientes acerca de tal questão.

 
 
 

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