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TST valida parcelamento de verbas rescisórias em norma coletiva

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 27 de jun.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que é válida norma coletiva que estabelece o pagamento parcelado das verbas rescisórias (TST-E-ED-RR - 61700-49.2009.5.21.0002, SBDI-I, red. p/ o acórdão Min. Breno Medeiros, julgado em 20/3/2025).


O que foi decidido?

1. Que é válida a norma coletiva que estabelece o pagamento parcelado das verbas rescisórias, com fixação da data de pagamento da primeira parcela em prazo diverso do estipulado no § 6º do art. 477 da CLT.


2. Que a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT é indevida se o pagamento parcelado for feito de acordo com a norma coletiva e não houver atraso no pagamento.


Essa decisão esclarece que as partes podem negociar a forma e o prazo de pagamento das verbas rescisórias, sem configurar violação aos direitos mínimos do empregado. Além disso, essa decisão, contribui para o fortalecimento da negociação coletiva e para maior segurança jurídica.


Base legal

Art. 477 da CLT

Art. 611-B da CLT

ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Repercussão Geral)

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