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Previc coleta dados sobre contratos de dívida com patrocinadores para subsidiar revisão das regras de solvência

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) iniciou uma nova etapa dos trabalhos relacionados à revisão das Resoluções CNPC nº 30/2018 e nº 42/2021.


Em 21 de agosto, a autarquia encaminhou ofício circular às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), acompanhado de formulário eletrônico, para reunir informações e documentos referentes a instrumentos contratuais de dívida firmados entre fundos de pensão e patrocinadores. O prazo para resposta termina em 18/09/26.


O movimento é de levantamento de informações, e não de edição de nova norma. Os dados serão utilizados pela Diretoria de Normas da Previc como subsídio aos estudos de revisão das duas resoluções. A revisão desses temas já integra a Agenda Regulatória 2026-2027. No caso da Resolução CNPC nº 42/2021, a própria agenda identifica especificamente a necessidade de avaliar as garantias aplicáveis aos instrumentos contratuais de confissão de dívida.


O levantamento deverá ser realizado individualmente para cada plano de benefícios que possuía registro contábil em 31/12/25. O formulário abrange contribuições em atraso contratadas, serviço passado, planos de equacionamento de déficit técnico e outras contratações disciplinadas pelas Resoluções CNPC nº 30/2018 e nº 42/2021. Também deverão ser encaminhados os documentos comprobatórios dos registros informados, incluindo contratos, termos aditivos e garantias.


⚖️ A coleta merece atenção especial das EFPC porque aproxima duas dimensões regulatórias relevantes: de um lado, a disciplina de solvência, apuração de resultados e equacionamento de déficits; de outro, as regras aplicáveis à formalização das obrigações dos patrocinadores por meio de instrumentos contratuais de confissão de dívida.


Nesse contexto, a revisão poderá proporcionar maior clareza regulatória sobre temas como a distinção entre obrigação contributiva e dívida decorrente de inadimplemento, o tratamento contratual das parcelas patronais vinculadas a equacionamentos e a definição das garantias adequadas aos instrumentos de confissão de dívida. A Resolução CNPC nº 42/2021 atualmente disciplina justamente esses instrumentos celebrados entre patrocinadores e EFPC.


Para as entidades, o levantamento recomenda uma conferência cuidadosa da consistência entre instrumentos contratuais, aditivos, garantias, avaliações atuariais, planos de equacionamento e respectivos registros contábeis, antes do envio das informações.


 
 
 

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