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STF confirma suspensão temporária de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • há 8 horas
  • 1 min de leitura

O Plenário do STF confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.


A decisão foi proferida na ADPF 1.316 e posteriormente submetida ao Plenário Virtual.

O cerne da discussão está na necessidade de maior objetividade dos critérios utilizados para identificar, avaliar e fiscalizar os riscos psicossociais. Ao conceder a medida cautelar, o relator considerou, em análise preliminar, haver dúvidas quanto à definição das condutas dos empregadores que poderiam resultar na aplicação de sanções.


A suspensão alcança a eficácia sancionatória de dispositivos específicos da NR-1, impedindo temporariamente que sejam utilizados como fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas referentes aos fatores de risco psicossociais.


📌 A decisão, contudo, não suspende a NR-1 nem afasta o dever das empresas de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos. As obrigações de prevenção e gerenciamento permanecem vigentes; o que está temporariamente afastada é a aplicação das sanções abrangidas pela decisão.


Durante o período de suspensão, o tema está submetido a procedimento de conciliação no STF, com o objetivo de discutir o aperfeiçoamento dos critérios aplicáveis à matéria.


 
 
 

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