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Fim da escala 6x1: Senado aprova proposta em dois turnos e a expectativa agora é a aplicação

Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
Ana Paula De Raeffray
há 3 horas
2 min de leitura

O Senado aprovou ontem, 14 de outubro, a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso. Foram 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. O texto segue para promulgação.


A proposta reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e estabelece dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. A aprovação, contudo, não altera imediatamente as jornadas em vigor: a aplicação das novas regras observará os prazos de transição.


Pela regra geral, dois meses após a publicação da emenda, passam a valer a jornada de 42 horas semanais e os dois dias de descanso. A redução para 40 horas ocorrerá quatorze meses depois dessa primeira etapa. O texto também prevê tratamento específico para determinadas situações, incluindo regimes diferenciados de trabalho e contratos de terceirização com a administração pública.


Todas as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que forem incompatíveis com as novas regras da PEC perdem a eficácia dois meses após a promulgação da Emenda Constitucional. Esses dispositivos terão repercussão na organização das escalas e nas regras de jornada e repouso estabelecidos na jornada de trabalho.


Para as empresas, a mudança exigirá a revisão das escalas, dos controles de jornada e dos instrumentos coletivos, além da avaliação dos impactos sobre os custos e a composição das equipes. O período de transição deverá ser utilizado para planejar essas adequações, considerando as particularidades de cada atividade e a continuidade das operações.


➡️Principais pontos de esclarecimento na aplicação :


Divisor para cálculo do salário-hora: a jornada de 40 horas semanais corresponde, em regra, ao divisor 200, em vez de 220 para a jornada de 44 horas, elevando o valor da hora normal e, consequentemente, o custo das horas extras, mantido o salário mensal.


Regimes especiais: como aplicar as novas regras a setores com jornadas próprias (petróleo, aviação, segurança, saúde).


O escritório acompanhará a promulgação e especialmente a regulamentação das novas regras.

 
 
 

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