No artigo publicado no Jornal Correio Braziliense, nossa sócia Ana Paula de Raeffray e a advogada Cristina Canedo discutem a Lei 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A premissa da lei é louvável e alinhada com paradigmas internacionais. No entanto, os mecanismos adotados levantam preocupações constitucionais e podem ter impactos significativos no setor produtivo.
📌 Principais Pontos Abordados:
Transparência Salarial: Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Esses relatórios comparam salários, remunerações e a ocupação de cargos entre homens e mulheres.
Plano de Ação: Empresas com desigualdades identificadas têm 90 dias para elaborar um plano de ação visando mitigar essas desigualdades.
Constitucionalidade: A lei é considerada inconstitucional por desconsiderar diferenças salariais legítimas permitidas pelo artigo 461 da CLT e por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sanções: Empresas que não publicarem os relatórios estarão sujeitas a multas administrativas de até 3% da folha de salários. Caso as desigualdades salariais sejam comprovadas, a multa pode ser de 10 vezes o valor do novo salário devido, além de indenização por danos morais.
Insegurança Jurídica: A lei gera insegurança jurídica, pois não esclarece a necessidade de comprovação efetiva da discriminação, afetando a imagem, concorrência e custos das empresas.
Embora a busca pela igualdade salarial seja crucial, é essencial avaliar os impactos e a constitucionalidade das medidas adotadas. 📖 Leia o artigo completo para entender todas as implicações da Lei 14.611/2023: https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6881365-visao-do-direito-os-impactos-da-lei-de-igualdade-salarial.html
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