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Reforma do Código Civil e seus impactos na Previdência Complementar

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 27 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

A proposta de atualização do Código Civil (PL 4/2025), atualmente em tramitação no Senado Federal, traz mudanças que podem afetar significativamente a operação e a governança das entidades de previdência complementar (EFPC). As alterações abrangem temas sensíveis como responsabilidade civil, prescrição, contratos digitais e sucessão.

Entre os pontos de maior atenção está a ampliação do conceito de dano indenizável, com a inclusão de danos indiretos e futuros. Essa inovação amplia o alcance das indenizações e pode repercutir sobre a gestão das entidade de previdência privada,  abrindo espaço para alegações de responsabilidade por perdas projetadas em investimentos, reavaliações atuariais ou falhas de governança.


Outro ponto discutido é a limitação do direito de ação individual de cotistas e participantes, exigindo, em certos casos, autorização para o ajuizamento de demandas. Essa restrição, se mantida, pode conflitar com o princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF), criando dificuldades práticas em sistemas com milhares de participantes dispersos.


Além disso, a proposta introduz redução de prazos prescricionais e um novo Livro de Direito Civil Digital, que consolida a validade jurídica de contratos e comunicações eletrônicas — avanço relevante para o segmento da previdência privada, que cada vez mais adota sistemas digitais para adesão, empréstimos e gestão de planos.


Um aspecto que também merece atenção é a reformulação das normas de sucessão. O anteprojeto busca simplificar a ordem sucessória e ampliar a liberdade de disposição patrimonial, permitindo ao titular maior flexibilidade na destinação de seus bens e direitos. Essa mudança pode impactar diretamente os benefícios de previdência complementar

Diante desse cenário, é importante que as entidades de previdência complementar acompanhem a tramitação legislativa, o que já vem sendo realizado pela área de previdência complementar do escritório.

 
 
 

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