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TST decide que é valido acordo coletivo que dispensa controle de horário de trabalho

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 27 de out.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu acordo coletivo de trabalho que dispensa o controle de horário de trabalho é válido, mesmo sem a explicitação de vantagens compensatórias. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do TST, que aplicou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1046 de repercussão geral.


No caso em questão, o acordo coletivo previa o enquadramento dos empregados na exceção do art. 62, I, da CLT, que dispensa o controle de horário de trabalho para empregados que trabalham externamente com total autonomia.


A Turma do TST destacou que a limitação da jornada não é um direito de indisponibilidade absoluta e que, portanto, pode ser negociada pelas partes.


Essa decisão tem implicações importantes para as empresas e os trabalhadores que negociam instrumentos coletivos de trabalho. Ela reforça a importância da negociação coletiva e da autonomia das partes para definir as condições de trabalho.


A equipe especializada em relações do trabalho do nosso escritório avaliou essa decisão está em consonância com a jurisprudência do STF e reflete a tendência de valorização da negociação coletiva no direito do trabalho.


Fonte: TST-Ag-RRAg-1001084-68.2018.5.02.0014, 8ª Turma, rel. Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 6/8/2025

 
 
 

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