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STF confirma suspensão temporária de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho
O Plenário do STF confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida na ADPF 1.316 e posteriormente submetida ao Plenário Virtual. O cerne da discussão está na necessidade de maior objetividade dos critérios utilizados para

Ana Paula De Raeffray
24 de ago.1 min de leitura
STF fixa prazo de 24 meses para regulamentação da mineração em terras indígenas
O Plenário do STF referendou (13/08) decisão do ministro Flávio Dino que reconheceu a omissão legislativa na regulamentação da exploração de recursos minerais em terras indígenas e fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite a legislação prevista no art. 231, § 3º, da Constituição (Mandado de Injunção 7.516). Enquanto não houver regulamentação, o STF estabeleceu condições específicas para eventual exploração no território do povo Cinta Larga: consulta livre, p

Ana Paula De Raeffray
19 de ago.2 min de leitura
Agosto no STF: pauta reúne temas de alto impacto para empresas, trabalhadores e ambiente regulatório
O segundo semestre começará com temas relevantes na pauta do STF. Em agosto, o Plenário deverá enfrentar controvérsias sobre expurgos inflacionários, liberdade de expressão, guerra tarifária, licenciamento ambiental, mineração, marco civil da internet, justiça gratuita, Carf e uberização. Entre os principais julgamentos previstos: 📌 5/8 | Expurgos inflacionários — RE 1.141.156 Discussão sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais.

Franco Mauro Russo Brugioni
27 de jul.2 min de leitura
STF retira de pauta julgamento sobre vínculo de trabalho em plataformas digitais após aprovação de Convenção da OIT
O ministro Edson Fachin, relator do RE 1.446.336 (Tema 1.291 da Repercussão Geral), determinou a retirada de pauta do julgamento que discutirá os critérios para o reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais. A medida foi adotada em razão da aprovação da Convenção nº 193 da OIT, que disciplina o trabalho em plataformas digitais e foi considerada um fato superveniente relevante para o julgamento. No despacho, o relator destacou que a Convençã

Franco Mauro Russo Brugioni
25 de jun.2 min de leitura
Estados e municípios podem complementar lista de atividades que exigem licenciamento ambiental
De acordo com decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, estados e municípios podem editar normas para complementar lista de...

Ana Paula De Raeffray
18 de dez. de 20241 min de leitura
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