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STF retira de pauta julgamento sobre vínculo de trabalho em plataformas digitais após aprovação de Convenção da OIT

  • Foto do escritor: Franco Mauro Russo Brugioni
    Franco Mauro Russo Brugioni
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O ministro Edson Fachin, relator do RE 1.446.336 (Tema 1.291 da Repercussão Geral), determinou a retirada de pauta do julgamento que discutirá os critérios para o reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais.


A medida foi adotada em razão da aprovação da Convenção nº 193 da OIT, que disciplina o trabalho em plataformas digitais e foi considerada um fato superveniente relevante para o julgamento.


No despacho, o relator destacou que a Convenção nº 193 foi aprovada em 12 de junho de 2026, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, e que suas disposições podem repercutir diretamente na análise do recurso extraordinário. Por esse motivo, aplicou o artigo 933 do CPC, que autoriza a consideração de fatos supervenientes capazes de influenciar o julgamento da causa.


A decisão também registra que o pedido de retirada de pauta foi apresentado pelo MPT, pela parte recorrida e pela DPU, que sustentaram ser necessário oportunizar às partes e aos diversos amici curiae manifestação sobre o conteúdo da nova convenção internacional e seus possíveis impactos no processo.


Com isso, o julgamento previsto para 24/06/24 foi adiado, e o relator determinou a intimação da recorrente e dos amici curiae para que, no prazo legal, se manifestem acerca da Convenção nº 193 da OIT. Somente após essa fase processual o recurso retornará para nova inclusão em pauta.


A decisão não antecipa qualquer posicionamento de mérito, limitando-se a reconhecer a relevância jurídica do novo instrumento internacional e a assegurar que seu conteúdo possa ser devidamente debatido antes da apreciação definitiva do tema pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.



 
 
 

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