STJ: Lei nº 15.484/2026 regulamenta o filtro da relevância para admissão do recurso especial
- Ana Paula De Raeffray

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Publicada a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissibilidade dos recursos especiais. Principais pontos:
📌 Demonstração da relevância: o recorrente deverá demonstrar que a controvérsia possui relevância jurídica, econômica, política ou social, transcendendo os interesses das partes.
📌 Requisito de admissibilidade: o recurso especial poderá não ser conhecido quando a questão federal não for considerada relevante.
📌 Quórum qualificado: a ausência de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de 2/3 dos membros do órgão competente.
📌 Relevância presumida: a demonstração da relevância é dispensada nas (a) ações penais; (b) ações de improbidade administrativa; (c) causas com valor superior a 500 salários mínimos; (d) ações que possam gerar inelegibilidade; (e) recursos contrários à jurisprudência dominante do STJ, aos recursos repetitivos, ao IAC ou ao IRDR; e (f) demais hipóteses previstas em lei.
📌 Participação de terceiros: o relator poderá admitir manifestação de terceiros na análise da relevância.
📌 Suspensão nacional de processos: reconhecida a relevância, o relator poderá suspender, total ou parcialmente, os processos sobre a mesma questão de direito em todo o país por até seis meses, prorrogáveis uma única vez por igual período quando necessária audiência pública ou participação de terceiros.
📌 Decisão irrecorrível: a decisão que reconhecer ou afastar a relevância da questão federal será irrecorrível.
A equipe do @Raeffray Brugioni Advogados acompanha a implementação da nova sistemática e seus reflexos na estratégia recursal.

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