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STJ: Lei nº 15.484/2026 regulamenta o filtro da relevância para admissão do recurso especial

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura

Publicada a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissibilidade dos recursos especiais. Principais pontos:


📌 Demonstração da relevância: o recorrente deverá demonstrar que a controvérsia possui relevância jurídica, econômica, política ou social, transcendendo os interesses das partes.


📌 Requisito de admissibilidade: o recurso especial poderá não ser conhecido quando a questão federal não for considerada relevante.


📌 Quórum qualificado: a ausência de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de 2/3 dos membros do órgão competente.


📌 Relevância presumida: a demonstração da relevância é dispensada nas (a) ações penais; (b) ações de improbidade administrativa; (c) causas com valor superior a 500 salários mínimos; (d) ações que possam gerar inelegibilidade; (e) recursos contrários à jurisprudência dominante do STJ, aos recursos repetitivos, ao IAC ou ao IRDR; e (f) demais hipóteses previstas em lei.


📌 Participação de terceiros: o relator poderá admitir manifestação de terceiros na análise da relevância.


📌 Suspensão nacional de processos: reconhecida a relevância, o relator poderá suspender, total ou parcialmente, os processos sobre a mesma questão de direito em todo o país por até seis meses, prorrogáveis uma única vez por igual período quando necessária audiência pública ou participação de terceiros.


📌 Decisão irrecorrível: a decisão que reconhecer ou afastar a relevância da questão federal será irrecorrível.


A equipe do @Raeffray Brugioni Advogados acompanha a implementação da nova sistemática e seus reflexos na estratégia recursal.


 
 
 

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